quinta-feira, 2 de junho de 2011

Por que da P.L 122?

Por que da P.L 122?

“A vida terrestre em seu eclodir fora assexuada – vida dividia-se em vida: as bactérias originarias; com o passar do tempo e tendo em vista a seleção natural a reprodução sexuada surge. machos e fêmeas ou cromossomos  XY e XX. Hoje, após alguns milhões de anos, a coisa mudou apenas um pouco: alguns XY se comportam como XX e o contrário também.

No início da vida terrestre não havia religião nem “ligação”, aliás, é um fenômeno, apesar de todo o impacto que causou, recentíssimo. Ela, portanto, é feita por XYs e XXs, mais por XYs. Hoje ela se tornou maior que seus progenitores, com efeito, não se pode mudar seus princípios basilares sem destruí-la também.

Hoje, as pessoas transformaram-se em sexo. Qual o teu? Antes de sermos um sexo, somos vida. De um ponto de vista cósmico, não há diferença entre vida. Deus disse: o homem que se deitar com outro como se fosse com uma mulher, morrerá. Levítico 20:13 Mas disse também: amarás o teu próximo como a ti mesmo. Mateus 22:39. Portanto, obedecer-lhe é lhe desrespeitar.”

Você que evidencia o seu sexo é tão pequeno quanto aquele que o critica.







A P.L. 122 é desnecessária, não só porque enaltece uma classe – em detrimento de todas as outras, pois se uma merece leis específicas, por que não fazer P.L. para todas as outras classes, que, aliás, não são poucas e, por conseguinte, isolarmo-nos em ilhas?  Mas também porque a constituição garante já garante em Lei os direitos básicos: liberdade de expressão, direto de ida e vinda, saúde, educação etc.
Rubens Sotero

3 comentários:

  1. Ao contrário do que tu pensas,eu apoio a PL,sou a favor da livre opinião de quem quer que seja.Se eu posso escolher minha esposa,porque não meu esposo ;) Mas o texto foi muito bem escrito e argumentado,parabéns!

    ResponderExcluir
  2. A PL 122 não enaltece uma classe, apenas acrescenta "orientação sexual" e "identidade sexual" nas já conhecidas não-discriminações por raça, religião, grupo ético, sexo, origem etc. Ou seja, o heterossexual também se torna um beneficiado.

    ResponderExcluir
  3. "Artigo 1º: Serão punidos na forma desta lei os crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião, procedência nacional, gênero, sexo, orientação sexual, identidade de gêneros.

    Artigo 4º: Praticar o empregador, ou seu preposto, atos de dispensa direta ou indireta. Pena: reclusão de 2 a 5 anos.

    Artigo 8º-A: Impedir ou restringir a expressão e a manifestação de afetividade em locais públicos ou privados abertos ao público, em virtude das características previstas no artigo 1º desta lei. Pena: reclusão de dois a cinco anos.

    Artigo 8º-B: Proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs. Pena: reclusão de dois a cinco anos."

    É Felix, talvez vc esteja certo!

    ResponderExcluir

Será um prazer saber o que vocês têm a dizer sobre os textos a cima... obrigado pela atenção. participem